Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de coleta de lixo tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta de lixo domiciliar, comercial e hospitalar, prestado ou posto a disposição dos proprietários titulares do domínio ou possuidor, a qualquer título de imóvel edificado situado em local onde o Município mantenha, com regularidade necessária, os serviços referidos e é lançada anualmente conforme tabela XVII da Lei Complementar Nº 31/2007, juntamente com o carnê do IPTU, discriminada separadamente. (Art. 230 a 235 da Lei Complementar Nº 31/2007).


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria Municipal de Administração e Fazenda


De segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Rua São Luiz, 210, Centro
89879-000

Passo a Passo

1

Lançamento de Ofício da Taxa de coleta de lixo anualmente.

2

Emissão da Taxa de coleta de lixo, juntamente com os carnês de IPTU.

3

Retirada da Taxa de coleta de lixo, por parte do contribuinte juntamente com os carnês do IPTU no setor de Tributação e Fiscalização.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos