Taxa para Comércio Ambulante
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa 👮♂️ Servidor ✈️Turista
A Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou a abstenção de fato e tem como fato gerador o exercício do comercio eventual ou ambulante. Essa Taxa está prevista no Art. 267 e Paragrafo Único da Lei Complementar Nº 31/2007.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Administração e Fazenda
De segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Rua São Luiz, 210, Centro
89879-000
Presencialmente e antes do exercício do comércio eventual ou ambulante, junto ao setor de Tributação e Fiscalização.
Passo a Passo
1
Cadastro do interessado no Sistema Tributário Municipal.2
Emissão da Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, conforme tabela XIV da Lei Complementar Nº 65/2017.3
Após o pagamento da Taxa, é liberado o exercício do comércio eventual ou ambulante.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG e CPF do interessado ou CNPJ conforme o caso | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos