Taxa para Comércio Ambulante

A Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou a abstenção de fato e tem como fato gerador o exercício do comercio eventual ou ambulante. Essa Taxa está prevista no Art. 267 e Paragrafo Único da Lei Complementar Nº 31/2007.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Administração e Fazenda


De segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Rua São Luiz, 210, Centro
89879-000
Presencialmente e antes do exercício do comércio eventual ou ambulante, junto ao setor de Tributação e Fiscalização.

Passo a Passo

1

Cadastro do interessado no Sistema Tributário Municipal.

2

Emissão da Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, conforme tabela XIV da Lei Complementar Nº 65/2017.

3

Após o pagamento da Taxa, é liberado o exercício do comércio eventual ou ambulante.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPF do interessado ou CNPJ conforme o casoFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos