Eleição do Conselho Tutelar: Todos estão convocados para participar
A comissão especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Miguel da Boa Vista/SC, convida todos os eleitores do município para participarem do processo de escolha que definirá os novos membros do Conselho Tutelar do município.
I – A votação do processo de escolha ocorrerá no dia 01/10/2023, no horário de 8h as 17h, no local abaixo relacionado:
Escola de Educação Básica Oscar Majolo
II – Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município ou cuja transferência do título tenha ocorrido até 90 (noventa) dias antes do pleito ;
III – O voto é facultativo;
IV – Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de documento oficial de identidade com foto;
V – Cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato;
VI – Não será permitido o voto por procuração;
VII – Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
VIII – Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são: Andrieli De Lara (000), Denise Bach (234), Juciana Fonseca (300), Juliana Zimmermman (011), Leonice Poncio (333), Marisandra Alves (999), Queli Bogler (888), Simone Koeler (222), Vânia Heimburg (280).
Você sabe para que serve o Conselho Tutelar?
Órgão tem a função de garantir que crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados e foi criado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Em cada município deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.