Ouvidoria

A Ouvidoria do Município é o serviço disponibilizado para promover a participação dos usuários na administração pública, para que o cidadão possa encaminhar elogios, sugestões, denúncias, reclamações e solicitações sobre os serviços prestados pelo Município.  Com isso, o sistema de Ouvidoria permite que o cidadão possa interagir na gestão dos recursos públicos e também como uma forma de avaliar os Serviços prestados à população.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone

Tempo para conclusão do serviço: 30 dias
Ouvidoria

O tempo para a conclusão está de acordo com o Art. 16 da LEI Nº 13.460: A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Fone: (49) 3667-0050
De segunda-feira à sexta-feira, conforme expediente municipal, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00.
Presencialmente

Tempo para conclusão do serviço: 30 dias
Prefeitura Municipal


De segunda-feira à sexta-feira, conforme expediente municipal, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00, junto ao setor de Ouvidoria do Município.
Rua São Luiz, 210, Centro
89879-000
O tempo para a conclusão está de acordo com o Art. 16 da LEI Nº 13.460: A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Passo a Passo

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Primeiramente o cidadão precisa registrar sua manifestação por uma das seguintes formas: Registra-la por meio do sistema de Ouvidorias, no site informado; Se deslocando ao setor de Ouvidoria do Município; Através do endereço de e-mail da Ouvidoria; Por telefone, com o setor de Ouvidoria; Através do envio de Carta para o setor de Ouvidoria.

2

Após o registro da manifestação, o setor de Ouvidoria protocolará pedido junto ao setor responsável para que elabore uma resposta ao manifestante.

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Após recebimento da resposta sobre o assunto que foi solicitado, a mesma será encaminhada ao manifestante através do sistema de Ouvidorias, onde a manifestação está registrada.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Endereço de e-mail para acompanhamento.Apresentação0

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos