Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-E)

A Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços foi instituida pela Lei Ordinária Municipal Nº 1103/2019 e é disponibilizada a todos os prestadores de serviços (empresas ou autônomos) cadastrados no Banco de Dados Tributário do Município.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?

Passo a Passo

1

Solicitar acesso no site oficial do Município através do Banner E-Nota.

2

Entrega presencial dos Blocos de Notas restantes e da solicitação de acesso com firma reconhecida.

3

Deferimento ou indeferimento conforme o caso.

4

Liberação de acesso ao sistema após o deferimento.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Solicitação de AcessoOriginal1
Blocos de Notas não utilizadosOriginal0

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos