ITBI

O ITBI é um Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles relativos, a qualquer título por ato oneroso e que tem como fato gerador a transmissão de Bem Imóvel por natureza ou por acessão física; Transmissão de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os diretos reais de garantias; A cessão de direitos relativos a aquisição de bens imóveis.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Administração e Fazenda


De segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Rua São Luiz, 210, Centro
89879-000
Presencialmente, junto ao setor de Tributação e Fiscalização.

Passo a Passo

1

Solicitação através de requerimento ou guia Universal de informações preenchida.

2

Emissão da guia de informações juntamente com o boleto referente ao Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos, (ITBI).

3

Verificação do valor real de venda ou preço estimado pelo Município conforme tabela da Planta Genérica de Valores. Obs: (Usa-se como padrão o valor maior).

Outras Exigências
  • Caso a guia do ITBI referir-se a uma dação em pagamento ou arrematação, é exigido a sentença judicial.
  • Quando referir-se a uma partilha, é exigido a Escritura Pública de Inventário e Partilha.
  • Caso a transmissão seja oriunda de financiamento é exigido o contrato de financiamento.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento ou Guia Universal de Informações preenchidaOriginal1
Matrícula atualizada do ImóvelOriginal1
RG e CPF dos adquirentesFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos