Willian Ficcagna Lodi

A/C Departamento Jurídico

 

Prezados, boa tarde!

 

Em conversa com a SIE – Coordenadoria Regional de Infraestrutura do Extremo Oeste e com o Engenheiro da Prefeitura de São Miguel da Boa Vista, Sr. Ricardo, precisamos avaliar a seguinte situação:

Estamos com um projeto de uma Usina Fotovoltaica de 1MW de Potência, para ser instalada no KM 38 da SC-492. No entanto, precisamos alinhar a respeito da Faixa de Domínio, visto que a legislação sobre o tema não está clara.

Segue o contexto e as informações relevantes:

 

1º Realizamos a Consulta ao SIE, o qual retornou com a seguinte informação:

Prezado, Boa tarde.

Informamos que o trecho MARAVILHA há SÃO MIGUEL DA BOA VISTA  kms (25,061 há 41,390), tem a faixa de domínio em 30 metros contando 15 metros cada lado contando  partir do meio da pista mais os 15 da non aedificand, somando estes 30 metros cada lado podendo a lei da non aedificand ser diminuída de 15 para 5 metros se o município tiver lei municipal da non aedificandi e a localidade estiver dentro do perímetro urbano estabelecido pelo município, conforme segue print da planilha e print padrão da faixa de domínio e da área non aedificand.

 

2º Identificamos que o município possui a lei 1168/2022

Lei a qual menciona que:

 

LEI Nº 1.168/2022

 

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ATÉ O LIMITE MÍNIMO DE 5 (CINCO) METROS DE CADA LADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI BONALDO, Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores analisou, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica reduzida para 5 (cinco) metros a faixa não edificável contígua à faixa de domínio da Rodovia SC 492 no âmbito do território do município de São Miguel da Boa Vista/SC, conforme autoriza a Lei Federal nº 13.913/2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista, Estado de Santa Catarina, aos 03 dias do mês de março de 2022.

 

________________________

 

VANDERLEI BONALDO

Prefeito Municipal

 

Fica registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

https://leismunicipais.com.br/a/sc/s/sao-miguel-da-boa-vista/lei-ordinaria/2022/117/1168/lei-ordinaria-n-1168-2022-dispoe-sobre-a-extensao-da-faixa-nao-edificavel-contigua-as-faixas-de-dominio-publico-de-rodovias-no-municipio-de-sao-miguel-da-boa-vista-sc-ate-o-limite-minimo-de-5-cinco-metros-de-cada-lado-e-da-outras-providencias?q=1168

 

 

3º Retornamos à informação ao SIE informando que o município possui uma LEI, aonde obtivemos o seguinte retorno do SIE:

 

Prezado, Boa tarde.

 

Conforme foi verificado a lei Lei Ordinária 1168 2022, está somente diz referente ao âmbito do território do município de São Miguel da Boa Vista/SC, não especificando até onde vai o perímetro urbano ou se esta lei se aplica a todo o território do município que segue confrontando com a SC-492, orientamos para que se possível ligue na prefeitura municipal do município( (49) 3667-0050) para verificar até qual km vai o perímetro urbano ou se a lei se aplica a toda SC-492 nas áreas em que confronta com o município.

 

 

4º Na nossa interpretação, entendemos que a lei municipal 1168-2022 se aplica ao KM 38 visto que ele pertence ao território do município de São Miguel da Boa vista, desta maneira a faixa de domínio é de 5 metros, solicitamos a confirmação se a nossa interpretação está correta?