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IMPORTANTE
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709) não é permitida a entrega de documentos com dados sensíveis para pessoas que não sejam titular do documento. Portanto, a impressão dos boletos no Setor de Tributação da Prefeitura somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF.
Para impressão no site, é necessário acessar com o CPF ou CNPJ do titular do imóvel.
O IPTU 2024 pode ser pago em Cota Única até dia 10 de maio de 2024 (com desconto).
ou em três parcelas com vencimentos:
10 de maio de 2024
10 de junho de 2024
10 de julho de 2024
Quando a data do vencimento cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no primeiro dia útil subsequente.
Impressão presencial no setor de Tributação somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF.
Os pagamentos podem ser realizados em agências bancárias da caixa econômica, casas lotéricas, Banco do Brasil ou Sicoob Credial, ou aplicativos de pagamento.
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