Primeira Carteira do Idoso é entregue no município

O dia 4 de outubro será lembrada como uma data importante para os idosos do município de São Miguel da Boa Vista. A partir deste dia os idosos, Miguel boa-vistenses podem emitir a Carteira da Pessoa Idosa. Conforme a coordenadora da Coordenaria da Pessoa Idosa de São Miguel da Boa Vista, Vanessa Kluge, este é um serviço inovador no município. “Ainda não tínhamos esse serviço oferecido aos nossos idosos e a partir de agora é mais um serviço que podemos oferecer aos nossos idosos”, ressalta Vanessa.

A primeira Carteira do Idoso emitida no município foi entregue para Vanete Heimburg. “Ela teve a carteira emitida com sucesso por tem o Cadastro Único ativo e atualizado”, destaca Vanessa como sendo um dos principais critérios para emissão.

Os interessados devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras), para fazer o Cadastro Único ou atualizar e após 45 dias estão aptos a emitir a carteira. “E para a emissão é necessário procurar a Coordenadoria Municipal do Idoso para encaminhar a Carteira do Idoso”, destaca.   

A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

O Estatuto do Idoso, válido para homens e mulheres com 60 anos ou mais que tenham renda igual, ou inferior a dois salários mínimos, garante a gratuidade ou desconto mínimo de metade do valor de passagens interestaduais (trens, ônibus e barcos).

Esse direito está expresso na Lei nº 10.741/03 do Estatuto. Para conseguir a gratuidade nesses casos, é necessário tirar a Carteira do Idoso.

Sua principal função é assegurar que idosos com renda inferior a dois salários mínimos e que não possuem comprovante de renda (contracheques ou comprovante emitido pelo empregador, Carteira de Trabalho atualizada, carnês do INSS, extrato de pagamento de benefício, aposentadoria ou previdência) tenham os mesmos direitos de quem pode comprovar renda.