A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.
O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.”
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