Acesso à Informação Município de Prefeitura de São Miguel da Boa Vista

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.”

EMAIL DO RESPONSAVEL: ci@saomigueldaboavista.sc.gov.br

Atendimento ao Cidadão

Presencial
R. São Luiz, 210 - Centro. CEP: 89879-000
Telefone
FONE: (49) 3667 0050
Horário de atendimento
O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Taciâne Cristina Morschbacher

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I