REGIME DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS
O valor da diária do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal será devido observando o seguinte critério:
I – Viagens à Capital Federal – R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
II – Viagens à Capital de Estado – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
III – Viagens Internacionais – R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV – Viagens a cidades acima de 300 Quilômetros do Município de São Miguel da Boa Vista/SC – R$ 300,00 (trezentos reais);
V – Viagens a cidades distante até 300 Quilômetros do Município de São Miguel da Boa Vista/SC – R$ 200,00 (duzentos reais).
O valor da diária dos Servidores Públicos do Município observará os seguintes critérios:
I – Viagens à Capital Federal – R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – Viagens às Capitais dos Estados – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
III – Viagens à cidades com distancia superior a 300 Quilômetros – R$ 300,00 (trezentos reais).
IV – Viagens à cidades com distancia inferior a 300 Quilômetros e o Município não tiver credenciamento – R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único. Quando o deslocamento for para qualquer Município que compõe a Associação dos Municípios do Entre Rios (AMERIOS) e para os Município onde o Município de São Miguel da Boa Vista tiver credenciamento, não haverá pagamento de diária.
Os valores das diárias serão corrigidos, anualmente, no mês de Janeiro, aplicando-se o acumulado, dos últimos 12 (doze) meses, do INPC e ou outro índice que vier a substituí-lo.