Auxílio Financeiro a Estudantes

Pagamento mensal de auxílio financeiro a estudantes de Ensino Superior (graduação) e Técnico, no valor de R$135,00 para quem estuda na comarca de Maravilha e de R$200,00 para outra comarca, desde que comprove a despesa no período.

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ISSQN

O ISSQN é um Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que tem como fato gerador a prestação de serviço, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, constante na lista de serviços anexo a Lei Complementar Nº 31/2007 (TABELA XI) e 65/2017, ainda que esses não se constituam como atividades preponderantes do prestador. Art. 164 da Lei Complementar Nº 31/2007.

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Abertura de Empresas

Empresa é um empreendimento econômico, civil ou comercial, constituida para explorar um ramo de negócio e oferecer ao mercado bens e/ou serviços. A abertura de empresa torna oficial e pública a sua constituição.

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Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de coleta de lixo tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta de lixo domiciliar, comercial e hospitalar, prestado ou posto a disposição dos proprietários titulares do domínio ou possuidor, a qualquer título de imóvel edificado situado em local onde o Município mantenha, com regularidade necessária, os serviços referidos e é lançada anualmente conforme tabela XVII da Lei Complementar Nº 31/2007, juntamente com o carnê do IPTU, discriminada separadamente. (Art. 230 a 235 da Lei Complementar Nº 31/2007).

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Taxa para Comércio Ambulante

A Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou a abstenção de fato e tem como fato gerador o exercício do comercio eventual ou ambulante. Essa Taxa está prevista no Art. 267 e Paragrafo Único da Lei Complementar Nº 31/2007.

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Isenção de IPTU

A Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana está prevista no Art. 139 da Lei Complementar Nº 31/2007. São isentos conforme Inciso III, os aposentados e pensionistas que residem no Município de São Miguel da Boa Vista, que possuam um único imóvel e que o mesmo sirva como sua residência e de sua família. O Art. 180 da Lei Orgânica Municipal também prevê que a renda familiar do isento não seja superior a dois salários mínimos mensais.

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IPTU

O IPTU é o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, lançado anualmente, observando-se a situação do terreno ou do imóvel construido no Cadastro Fisíco Imobiliário (Art. 132 da Lei Complementar Nº 31/2007).

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