Ouvidoria
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa 👮♂️ Servidor ✈️Turista
A Ouvidoria do Município é o serviço disponibilizado para promover a participação dos usuários na administração pública, para que o cidadão possa encaminhar elogios, sugestões, denúncias, reclamações e solicitações sobre os serviços prestados pelo Município. Com isso, o sistema de Ouvidoria permite que o cidadão possa interagir na gestão dos recursos públicos e também como uma forma de avaliar os Serviços prestados à população.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo para conclusão do serviço: 30 dias
Ouvidoria
O tempo para a conclusão está de acordo com o Art. 16 da LEI Nº 13.460: A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Fone: (49) 3667-0050
De segunda-feira à sexta-feira, conforme expediente municipal, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00.
Pela Internet
Tempo para conclusão do serviço: 30 dias
Ouvidoria
https://falabr.cgu.gov.br/publico/SC/S%C3%A3oMigueldaBoaVista/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Também podem ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@saomigueldaboavista.sc.gov.br.
Tempo para conclusão do serviço: 30 dias
Ouvidoria
https://falabr.cgu.gov.br/publico/SC/S%C3%A3oMigueldaBoaVista/Manifestacao/RegistrarManifestacao
O tempo para a conclusão está de acordo com o Art. 16 da LEI Nº 13.460: A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Presencialmente
Tempo para conclusão do serviço: 30 dias
Prefeitura Municipal
De segunda-feira à sexta-feira, conforme expediente municipal, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00, junto ao setor de Ouvidoria do Município.
Rua São Luiz, 210, Centro
89879-000
O tempo para a conclusão está de acordo com o Art. 16 da LEI Nº 13.460: A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Passo a Passo
1
Primeiramente o cidadão precisa registrar sua manifestação por uma das seguintes formas: Registra-la por meio do sistema de Ouvidorias, no site informado; Se deslocando ao setor de Ouvidoria do Município; Através do endereço de e-mail da Ouvidoria; Por telefone, com o setor de Ouvidoria; Através do envio de Carta para o setor de Ouvidoria.2
Após o registro da manifestação, o setor de Ouvidoria protocolará pedido junto ao setor responsável para que elabore uma resposta ao manifestante.3
Após recebimento da resposta sobre o assunto que foi solicitado, a mesma será encaminhada ao manifestante através do sistema de Ouvidorias, onde a manifestação está registrada.Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017. |
---|
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Endereço de e-mail para acompanhamento. | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos