Mais uma conquista: aquisição de cadeira de rodas pela prefeitura de São Miguel da Boa Vista
A prefeitura de São Miguel da Boa Vista realiza a aquisição de uma cadeira de rodas motorizada e foi entregue ao nosso munícipe neste mês de Maio.
O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 tem amplo alcance. Afinal, envolve princípios e direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa, vida e saúde, que podem ser concretizadas por meio de diferentes atos.
O fornecimento de insumos (cadeiras de rodas, inclusive motorizadas, de banho, fraldas geriátricas, leite especial, óculos) constitui um destes atos, desde que reconhecida à necessidade por profissional habilitado e com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida ao paciente.
Em pleno século XXI a mobilidade ainda é um dos principais desafios enfrentados por pessoas com deficiência. Isso faz com que na maior parte das vezes fiquem dependentes de outras pessoas para realizar até mesmo as práticas mais cotidianas. Seja na hora de se locomover para o trabalho, pegar um ônibus, carro, ou realizar atividades de lazer. A mobilidade está ligada à acessibilidade.
Tal aquisição está amparada pela Lei No 1.073, de 06 de Julho de 2018, artigo 1º, onde foi criado o Programa Cadeira de Rodas, destinado a adquirir e conceder cadeiras de rodas motorizadas, com controle adaptado a cada possibilidade de movimento, aos cidadãos Miguel boavistense com deficiência(s) física(s) que comprovem a necessidade. Tais cadeiras são adquiridas por meio de licitações, conforme orientação e determinações Médicas e/ou de Fisioterapeutas (profissional vinculado ao sistema público do município). Existe a obrigatoriedade de laudos médicos e fisioterápicos fundamentado e circunstanciado constando todas as informações referentes as deficiências apresentadas, o modelo de cadeira de rodas motorizada.