DECRETO Nº. 073/2017
DECRETO Nº. 073/2017
Estabelece Limitação de empenho e movimentação financeira pelo Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, em atendimento ao que estabelece o art. 9º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providencias.
VILMAR SCHMAEDECKE, Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº. 101, de o4 de maio de 2000, e art. 38 da Lei Municipal nº. 1010, de 24/06/2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica pelo presente Decreto estabelecido os critérios para Limitação de empenho das dotações orçamentarias e da movimentação financeira a serem utilizados pelo Poder Executivo Municipal quando da realização de despesas e desembolso financeiro até o restabelecimento total do déficit orçamentário no montante de R$ 4.536.578,29 ( Quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos ), apurado no período até o 3º Bimestre de 2017.
Art. 2º. Em cumprimento ao que determina o art. 38 da Lei Municipal nº. 1010, de 24/06/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentarias fica bloqueada as seguintes dotações orçamentarias classificadas nos Grupos de Natureza de Despesa descritas a seguir:
1- Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC.
a) 4.4 – Despesas de Capital no montante de R$ 4.536.578,29
– Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00
Fonte: 00.001.0034 – Transf. Conv.União/Outros (não relacionados à educ/Saúde/A.Social): R$ 1.674.500,00
– Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00
Fonte: 00.01.0064 Transf.Convênios Estado/Outros (não relacionados à educação/Saúde/A.Social) : R$ 508.000,00
– Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00
Fonte: 00.01.0022 Transferências de Convênios União – Educação :R$ 646.608,63
– Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00
Fonte: 00.01.0000 Recursos Ordinários: R$ 1.707.469,66
– Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 1 de Setembro de 2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Miguel da Boa Vista/SC, 04 de setembro de 2017.
VILMAR SCHMAEDECKE
Prefeito Municipal.