Parte do seu Imposto de Renda pode ser destinado para doação
O município de São Miguel da Boa Vista adere mais uma vez a campanha unificada que visa mobilizar a sociedade para a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) para fundos que apoiam os direitos da criança e do adolescente. Parte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recolhido pelos contribuintes pode ser destinada diretamente a projetos sociais, sem qualquer ônus para o cidadão: a ação não aumenta o valor do imposto devido, não repercutindo em aumento do imposto a pagar; nem reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber. Ou seja, não há custo nenhum, pois o valor doado/destinado já está dentro do imposto devido pelo contribuinte. A destinação de parte do IRPF para fundos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada e pode ser feita ao longo do ano-calendário ou agora, momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Durante o ano-calendário, é permitido destinar até 6% do Imposto de Renda devido apurado, para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, de Direitos da Pessoa Idosa, da Cultura, do Audiovisual e do Desporto. Já no momento de preencher a DIRPF é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais ou municipais, que podem ser livremente escolhidos pelo contribuinte), limitado ao total de 6% do IR devido apurado.
A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras. No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deveria ser pago de imposto. No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição). “Em ambos os casos, a pessoa não tem prejuízo financeiro algum”, destacou a auditora fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal, que abrange Bahia e Sergipe. Ninguém pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída.
Destinações realizadas na própria DIRPF exigem comprovação feita por meio do pagamento do DARF até 31 de maio de 2024 (data final para a entrega da Declaração do IRPF, este ano). Pagamentos realizados depois de 31 de maio não serão aceitos, exigindo que a DIRPF seja retificada. Ressaltamos que o Fundo da Pessoa Idosa já está em fase de criação e que logo estará apto também a receber as doações.