Declaração de Aptidão ao Pronaf é substituída pelo Cadastro da Agricultura Familiar
As propriedades rurais que se identificam como unidades de agricultura familiar devem realizar a atualização para o novo método de identificação do governo federal em todo o Brasil. A informação é do escritório de São Miguel da Boa Vista, da Empresa de Pesquisa Agropecuária e extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), por meio da extensionista Domitila Souza Santos.
O Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) foi criado por uma portaria do dia 8 de novembro de 2021 e substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O CAF é um instrumento que identifica e qualifica as Unidades de Produção da Agricultura Familiar (UFPA), ou seja, além de contar quantas UFPA tem em um município ou no país, o CAF registra as características dessas unidades de produção, sobre o que produz, quanto produz, quem produz e onde produz.
Ao ter inscrição no CAF, a família se torna apta a acessar 13 políticas públicas federais de desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, cada uma com objetivo e público específicos, como, por exemplo, Pronaf, PNCF – crédito fundiário, Selo da Agricultura Familiar – SENAF, Seguro – SEAF, ATER – Assessoria Técnica, Canais de comercialização como PAA e PNAE entre outros.
Para fazer o CAF, os proprietários devem atender os seguintes requisitos: 1) ter área ou áreas de até quatro módulos fiscais, sendo que um módulo corresponde a 20 hectares, ou seja, áreas de até 80 hectares; 2) Utilizem mão de obra familiar na propriedade ou; 3) Tenham no mínimo metade da renda bruta familiar da propriedade rural; 4) A gestão da propriedade deve ser estritamente familiar.
A extensionista orienta que a lista de documentos para renovação ou inscrição no CAF são os mesmos, e incluem basicamente documentos de identificação das pessoas, do imóvel, das fontes de renda. Esse registro tem validade de três anos, sendo necessário apresentar novamente os documentos atualizados no ato de renovação. “Mas atenção, mesmo com produção suficiente para manter duas ou mais famílias numa mesma área, é considerada uma única Unidade Familiar de Produção Agrária quando as despesas e meios de produção são conjuntos, conforme as informações presentes na Portaria n.º 19, de 21 de março de 2025”, destaca a profissional da estatal catarinense.
Domitila diz que as políticas públicas ligadas ao crédito, como Pronaf e o Pronamp são importantes para alavancar o desenvolvimento da agricultura familiar. “Por isso é importante ressaltar que mesmo que a Unidade Familiar de Produção Agrária tenha um rendimento familiar acima de 500 mil reais a inscrição no CAF é recomendada, contudo, com a renda familiar bruta até 500 mil reais a família é enquadrável no Pronaf, e acima disto, a família passa a ter acesso ao Pronamp. Ambos os programas de crédito com condições de juros diferenciada do mercado”, ressalta. Ela lembra que o novo sistema, agora chamado de CAF 3.0, representa um avanço tecnológico significativo para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar a partir de uma plataforma mais ágil, responsiva e segura. “Seu objetivo é fortalecer a inclusão dos povos do campo, das águas e das florestas nas políticas públicas voltadas à agricultura.
