CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2023

O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC, estabelecido na Rua São Luiz, 210, Centro, inscrito no CNPJ nº. 80.912.124/0001-82, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. VANDERLEI BONALDO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 043.822.729-80, residente e domiciliado na Rua São Luis, n° 1422, nesta cidade de São Miguel da Boa Vista/SC, no uso de suas atribuições legais, e:

  • CONSIDERANDO que da realização do Processo Seletivo nº 01/2022, que tinha por finalidade, dentre outras, a contratação de professores ACT para o exercício 2023, restando parcialmente frustrado pelo número de aprovados insuficiente ou inexistente para contratação temporária de inicio do ano letivo;
  • CONSIDERANDO a possibilidade de abertura de vagas docentes durante o ano letivo, motivada por afastamentos, desistências ou abertura de novas turmas ou forma de atendimento;
  • CONSIDERANDO a busca da qualidade de atendimento aos discentes com profissionais habilitatdos em cada etapa;
  • CONSIDERANDO que o chamamento público é instrumento previsto no art. 5º, §3º da Lei Ordinária Municipal nº 949/2014;
  • CONSIDERANDO também o permissivo legal contido no Art. 2º, parágrafo único, alínea “b” da Lei Complementar Municipal nº 69/2017, que trata da contratação de cargos temporários;
  • CONSIDERANDO ser possível a realização do presente, nos termos da Cláusula 2ª, item 2.1, inciso V, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando entre o Municípo e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, TAC nº 06.2017.00002319-2, do ano de 2017;
  • CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para continuidade dos serviços na área da educação;

CONVOCA os interessados em assumir contratação temporária para suprir vaga ou manter cadastro reserva para os cargos de: a) Professor III Ensino Fundamental anos iniciais; b) Segundo Professor de turma, conforme habilitação, atribuições, carga horária e vencimentos estabelecidos no quadro do magistério, observando a Lei Complementar nº. 049/2011 e Lei Ordinária nº. 949/2014 e demais legislações pertinentes vigentes, que se apresentem até o dia 27/04/2023, junto ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, endereço acima mencionado, em horário de expediente, das 07:30 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas, para protocolo de documentação obedecendo aos seguintes critérios:

Art. 1º. Dos requisitos para o cargo:

  1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
  2. Idade mínima de 18 anos;
  3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
  4. Escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo;
  5. Ter disponibilidade de carga horária semanal de acordo com as vagas disponíveis e necessidades do Município;

Art. 2º. Das Vagas, vencimento e documentação necessária:

  1. Vagas:

Professor III Séries Iniciais do ensino fundamental em cadastro reserva.

Segundo professor de turma em cadastro reserva.

  • Vencimento:

Salário base (20 horas) previsto em lei municipal (Estatuto do Magistério): R$ 2.210,29.

  • Documentação a ser apresentada para concorrer a vaga:
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor e quitação eleitoral;
  • Certificado de reservista (masculino);
  • Documentos que comprovem a formação na área especifica;
  • Diploma/certificado de pós-graduação (para quem os tiver), para fins de pontuação e       desempate;
  • Diploma/certificado de conclusão de cursos no ano de 2022 (se tiver), para fins de pontuação e desempate;

Parágrafo único: Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato, cargo pretendido, telefone e email para contato.

DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO:

Art. 3º. A contratação dos profissionais será temporária, considerando a necessidade da Secretaria de Educação para preenchimento de vaga(s).

Parágrafo primeiro: O período de contratação para os cargos será pelo período que perdurar a existencia da vaga para a qual será convocado, de acordo com a necessidade da municipalidade.

Parágrafo segundo: o candidato se compromete a manter os seus dados atualizados, sendo de sua responsabilidade acompanhar o chamamento para as escolhas de aulas, comparecendo ou enviando um procurador.

Parágrafo terceiro: O candidato habilitado que for chamado para assumir a vaga deverá, no ato da contratação, apresentar os documentos solicitados pelo setor responsável.

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Art. 4º. O protocolo da documentação dos candidatos interessados será, da publicação deste Edital até o dia 27/04/2023, junto ao setor de recursos humanos do Município, na sala anexa ao Centro Administrativo Municipal, cito a Rua São Luiz, nº. 210, centro, na cidade de São Miguel da Boa Vista/SC, em horário de expediente, das 07:30 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educaçao poderá chamar candidato de diferente etapa ou modalidade de ensino (Professor III – professor II – professor IV – segundo professor de turma) para vagas remanescentes após completada a chamada da lista do processo seletivo, conforme art. 10 deste edital e da lista das chamadas públicas antecedentes e contratar o profissional desde que seja habilitado na área da educação e apresente a documentação para a vaga;

DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:

Art. 5º. A sessão pública para abertura dos envelopes dos candidatos inscritos para as vagas será as 08:00hs, do dia 28 de abril de 2023, em sala anexa ao Centro Administrativo Municipal, sito a Rua São Luiz, nº. 210, centro, na cidade de São Miguel da Boa Vista/SC, e será realizada pela Comissão Especial, designada por Decreto Municipal, para atuar na seleção dos candidatos às vagas da Chamada Pública 02/2023 e para este certame da chamada pública 03/2023.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Art. 6º. Os documentos apresentados pelos candidatos serão analisados pela Comissão Especial, observando a documentação exigida neste Edital e os critérios de desempate.

  1. Os candidatos que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente edital de chamada pública, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido, serão inabilitados;
  2. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, o candidato será declarado classificado para a vaga a qual se inscreveu.
  3. Caso houver mais de um candidato habilitado para a vaga, será observado para a classificação os seguintes tópicos:
  4. Maior grau e posterior maior quantidade de Pós-graduação;
  5. Maior carga horária de cursos concluídos no ano de 2022;
  6. Maior tempo de serviço no Municipio de São Miguel da Boa Vista/SC.
  7. maior idade do candidato;
  8. ordem cronológica de inscrição.
  9. A contratação estará condicionada a entrega dos documentos exigidos no Estatuto dos Servidores de São Miguel da Boa Vista/SC e ao atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal.
  10. No caso de não aprovação pela junta médica, será convocado o candidato subsequente observando-se a ordem classificatória.
  11. Da classificação final será lavrada Ata pela Comissão Especial, com a relação dos classificados e a ordem de classificação dos candidatos de cada vaga em ordem decrescente e divulgada em local público do Município;
  12. Os casos omissos deste edital, poderão ser, de imediato, dirimidos pela comissão especial designada no decreto.

OBSERVAÇÕES SEGUNDO PROFESSOR:

  • Os inscritos para as vagas de segundo professor de turma, devem, preferencialmente, registrar a sua especialização/formação (libras, professor bilíngue, guia intérprete, professor de apoio escolar ou outra formação), que pretende atuar ou que possui maior formação em cursos;
  • A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes poderá selecionar e dar posse ao candidato que se enquadre (havendo inscrito) conforme a necessidade da turma/aluno a ser atendido, observando a formação do candidato inscrito;

DA CONVOCAÇÃO:

Art. 7º. Os candidatos convocados para admissão em caráter temporário serão convocados para se apresentarem junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato.

Art. 8º. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a admissão no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem e entregarem cópia de:

  1. Documentação:
  2. CPF e Carteira de Identidade;
  3. Certidão de Nascimento/Casamento;
  4. Certidão de Nascimento dos Filhos até 21 (vinte e um) anos, dependentes;
  5. CPF dos filhos;
  6. Título de Eleitor com o comprovante da votação da última eleição;
  7. 1 foto 3×4 recente;
  8. Comprovante de residência atualizado;
  9. Atestado Médico de aptidão para a função;
  10. Certificado do Ensino Superior, conforme o caso;
  11. Comprovante do PIS/PASEP;
  12. Comprovante do CDI (Disp. Exército) (homem);
  13. Folha corrida Judicial;
  14. Certidão Negativa Municipal;
  15. Declaração do Banco c/ nº da conta e agência;
  16. Declaração de Bens;
  17. Declaração de não acumulação de cargo;
  18. Declaração de parentesco;
  19. Declaração de não penalidade em função pública;
  20. Comprovante de imunização COVID-19 ou documento que justifique a não imunização;
  21. Outros documentos legais e necessários solicitados pelo setor responsável;
  22. Após escolha da vaga, o candidato deverá se apresentar, no prazo de até 24h, na unidade escolar especificada para dar início ao desempenho das funções;
  23. A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos
    documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão,
    acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão de contrato de trabalho, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública.

Art. 9º. A não apresentação de qualquer dos documentos acima, por ocasião da admissão, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado.

Art. 10. O munícipio de São Miguel da Boa Vista, durante o prazo de validade para convocação dos classificados no Processo Seletivo nº 01/2022 e chamada pública 01 e 02/2023, priorizará aqueles aprovados e classificados, sendo aqueles convocados com prioridade sobre os selecionados no presente chamamento, até se esgotarem as vagas e disponibilidades lá constantes.

Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Maravilha/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.

São Miguel da Boa Vista/SC, 20 de abril de 2023.

VANDERLEI BONALDO

Prefeito Municipal

ODETE CONTE

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2023

  • Data Concurso: 20/04/2023

  • Modalidade: Concurso

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
contratação temporária Não Analfabeto

Cronograma

Data Cronograma Descrição
20/04/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2023

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
28/04/2023 ATA COMISSÃO
28/04/2023 - ATA N 3 2023 CHAMAMNETO EDUCAÇÃO 03-2023

Histórico

  • 20 de abril de 2023 - 

    Alterado Para Publicado