CCIR – INCRA estará disponível para pagamento a partir do dia 17 de agosto

Informamos aos proprietários de imóveis rural que de acordo com o Edital 285, publicado pelo presidente do INCRA, que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR – INCRA, estará disponível para pagamento a partir das 16 horas do dia 17 de agosto.

Para emissão o proprietário poderá usar os meios a seguir:

  • Acessar o site do INCRA pelo endereço www.incra.gov.br e fazer a impressão do mesmo para pagamento de suas casas;
  • Procurar a Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) , junto a prefeitura municipal para realizar a impressão, com a funcionária Fernanda;
  •  Ou procurar outros locais que fazem a impressão dos mesmos, como Sindicatos, Cartórios, Escritórios contábeis e de Assessoria.

No caso de retirada na PREFEITURA OU EM OUTROS LOCAIS, os proprietários deverão estar munidos do último CCIR pago e CPF do proprietário que está no sistema, do contrário não conseguiremos emitir o novo CCIR 2020.

O CCIR não será enviado pelos correios, caso o proprietário tiver débitos de anos anteriores os mesmos serão lançados junto com os de 2020.

O pagamento da GRU (Guia de recolhimento da União) deverá ser feito obrigatoriamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O vencimento da taxa referente ao exercício de 2020, será de 30 dias após a data de lançamento (17/08). Ou seja os proprietários terão o prazo de 30 dias a partir do dia 17 de agosto para retirarem e pagarem a taxa sem multas e juros, após esse período o sistema fará automaticamente o cálculo dos acréscimos.

Dúvidas podem estar ligando para o telefone 36670050 com Fernanda para esclarecimentos.