DECRETO Nº. 085/2017

DECRETO Nº. 085/2017

Estabelece Limitação de empenho e movimentação financeira pelo Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, em atendimento ao que estabelece o art. 9º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providencias.

VILMAR SCHMAEDECKE, Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº. 101, de o4 de maio de 2000, e art. 38 da Lei Municipal nº. 1010, de 24/06/2016.

DECRETA:

Art. 1º. Fica pelo presente Decreto estabelecido os critérios para Limitação de empenho das dotações orçamentarias e da movimentação financeira a serem utilizados pelo Poder Executivo Municipal quando da realização de despesas e desembolso financeiro até o restabelecimento total do déficit orçamentário no montante de R$ 1.391.539,68                          (um milhão e trezentos e noventa e um mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos ), apurado no período até o 4º Bimestre de 2017.

Art. 2º. Em cumprimento ao que determina o art. 38 da Lei Municipal nº. 1010, de 24/06/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentarias fica bloqueada as seguintes dotações orçamentarias classificadas nos Grupos de Natureza de Despesa descritas a seguir:

1-      PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC.

a)       Despesas de Capital no montante de R$ 822.545,47

 Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.0022 – Transferências de Convênios União – Educação    R$ 321.244,56

Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.01.0001–Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-Educação

R$ 110.500,00

        Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.01.0000–Recursos Ordinários R$ 353.930,34

Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.01.0089- Alienações de Bens Destinados a Outros Programas R$ 36.870,57

b)      Despesas Correntes no montante de R$ 427.325,60

Modalidade de aplicação 3.3.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.01.0001–Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-Educação

R$ 85.000,00

Modalidade de aplicação 3.3.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.01.0000–Recursos Ordinários R$ 174.500,00

Modalidade de aplicação 3.1.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.01.0000–Recursos Ordinários R$ 10.000,00

Modalidade de aplicação 3.1.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.01.0001–Recursos Ordinários R$ 87.825,60

Modalidade de aplicação 3.3.20 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.0022 – Transferências de Convênios União – Educação    R$ 70.000,00

2-      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

a)      Despesas de Capital no montante de R$ 110.000,00

Modalidade de aplicação 4.4.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.01.0000–Recursos Ordinários R$ 110.000,00

b)      Despesas Correntes no montante de R$ 31.668,61

Modalidade de aplicação 3.3.90 – 00.00.00.00.00

Fonte: 00.1.01.0000–Recursos Ordinários R$ 31.668,61.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Miguel da Boa Vista/SC, 03 de Outubro de 2017.

 

VILMAR SCHMAEDECKE

Prefeito Municipal.