ISSQN

O ISSQN é um Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que tem como fato gerador a prestação de serviço, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, constante na lista de serviços anexo a Lei Complementar Nº 31/2007 (TABELA XI) e 65/2017, ainda que esses não se constituam como atividades preponderantes do prestador. Art. 164 da Lei Complementar Nº 31/2007.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Administração e Fazenda'


De segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Rua São Luiz, 210, Centro
89879-000
Presencialmente, junto ao setor de Tributação e Fiscalização do Município.

Passo a Passo

1

Prestação de Serviço.

2

Emissão de Nota Fiscal.

3

Acesso ao Sistema do Livro Eletrônico para lançamento dos serviços prestados.

4

Emissão das Guias para pagamento do ISSQN nos prazos previstos na Legislação Vigente.

Outras Exigências
  • Conforme Decreto que fixa o calendário fiscal do exercício financeiro o ISSQN tem seu vencimento no dia 15 ao mês subsequente ao serviço prestado. Obs: Esse calendário fiscal é Decretado no dia 02 de janeiro de cada exercício financeiro.
  • O MEI efetua o pagamento fixo através da DAS MEI (Lei Complementar Federal 123/2006 e 128/2008)
  • As empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento do ISSQN através da DAS, conforme Lei Complementar Federal 123/2006.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Nota FiscalOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos