Isenção de IPTU

A Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana está prevista no Art. 139 da Lei Complementar Nº 31/2007. São isentos conforme Inciso III, os aposentados e pensionistas que residem no Município de São Miguel da Boa Vista, que possuam um único imóvel e que o mesmo sirva como sua residência e de sua família. O Art. 180 da Lei Orgânica Municipal também prevê que a renda familiar do isento não seja superior a dois salários mínimos mensais.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Administração e Fazenda


De segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Rua São Luiz, 210, Centro
89879-000
Presencialmente, junto ao setor de Tributação e Fiscalização.

Passo a Passo

1

Requerimento por parte do interessado no período de 01 de Novembro à 30 de Dezembro do ano anterior ao lançamento do IPTU.

2

Encaminhamento para a Assistência Social do Município efetuar o Estudo Social.

3

Com o Estudo Social deferido segue o deferimento do Secretário de Administração e Fazenda.

4

Lançamento da isenção no cadastro imobiliário anterior ao lançamento do IPTU.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento solicitando isenção.Original1
RG e CPF do interessadoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos