Isenção de IPTU
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana está prevista no Art. 139 da Lei Complementar Nº 31/2007. São isentos conforme Inciso III, os aposentados e pensionistas que residem no Município de São Miguel da Boa Vista, que possuam um único imóvel e que o mesmo sirva como sua residência e de sua família. O Art. 180 da Lei Orgânica Municipal também prevê que a renda familiar do isento não seja superior a dois salários mínimos mensais.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Administração e Fazenda
De segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Rua São Luiz, 210, Centro
89879-000
Presencialmente, junto ao setor de Tributação e Fiscalização.
Passo a Passo
1
Requerimento por parte do interessado no período de 01 de Novembro à 30 de Dezembro do ano anterior ao lançamento do IPTU.2
Encaminhamento para a Assistência Social do Município efetuar o Estudo Social.3
Com o Estudo Social deferido segue o deferimento do Secretário de Administração e Fazenda.4
Lançamento da isenção no cadastro imobiliário anterior ao lançamento do IPTU.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento solicitando isenção. | Original | 1 |
RG e CPF do interessado | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos